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Alguns Dos Depoimentos De Nossos Clientes

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Amanda Ferreira
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Profissionais excelentes, ótimo atendimento
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Luiz Souza
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Equipe atenciosa. Recomendo.
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Luiz Carlos
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Fui bem atendido e temhk certeza que vaiw ajuda muito na minha situação
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Israel Batista De Oliveira
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Bom até agora
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Bárbara Stefani
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Excelente atendimento, dão extrema atenção a cada pequeno detalhes
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Daniela Cristina
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Natalia Rodrigues
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Marcos Firmino
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Advogados excelente, bom atendimento simpáticos, os melhores advogados(a).!! Muito obrigado!!!
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Katerinny Ferreira
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Elisângela Souza
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Um excelente advogado

Benefícios De Contratar Nossos Serviços

Especialista

Possuo conhecimento aprofundado nas leis trabalhistas, o que permite uma defesa eficaz e soluções específicas para cada caso.

Atendimento

Ofereço consultorias individuais, ouvindo as necessidades de cada cliente e desenvolvendo estratégias personalizadas para suas situações.

Comunicação

Temos o compromisso em manter o cliente informado sobre o progresso do seu caso, além de explicar os termos legais de maneira acessível e compreensível.

Experiência

Possuo um histórico de ações bem-sucedidas, o que pode aumentar a confiança dos clientes na sua capacidade de alcançar resultados positivos.

Nossos Serviços

Entre outros

Quem Somos

Danilo Saunders
OAB/MG 104.395
Especializado em Direito do Trabalho, formado em 2004, com ampla experiência na defesa dos direitos dos empregados. Ao longo de sua carreira, construiu uma sólida reputação atuando com dedicação e comprometimento em causas trabalhistas, sempre buscando garantir justiça e equidade para os trabalhadores. Com profundo conhecimento jurídico e uma abordagem humanizada, Saunders destaca-se por sua atuação estratégica em processos envolvendo verbas rescisórias, assédio moral, horas extras não pagas e demais violações aos direitos laborais. Sua trajetória é marcada pelo combate a abusos patronais e pela luta em favor da dignidade no ambiente de trabalho.

Missão

Proporcionar aos nossos clientes serviços jurídicos de alta qualidade, com qualidade, transparência e eficiência para que possamos tornar o local de trabalho um local mais justo e seguro para todos.

Visão

Ser reconhecido como uma referência em advocacia na área trabalhista, destacando-se pela inovação, ética, respeito, transparência e resultados que
superam as expectativas dos clientes.

Valores

Respeito, compromisso, transparência, honestidade, qualidade e ética.

Perguntas Frequentes

Quando um trabalhador é demitido por justa causa, ele perde o direito a alguns
benefícios que receberia em uma demissão sem justa causa. No entanto, ainda
tem direito a:

▪ Saldo de salário (dias trabalhados e ainda não pagos)
▪ Férias vencidas, se houver, acrescidas do terço constitucional
▪ Salário família, se for o caso

Vale destacar que o trabalhador não receberá aviso prévio, 13º salário proporcional,
férias proporcionais, nem poderá sacar o FGTS ou receber a multa de 40% sobre o
FGTS.

Caso os depósitos do FGTS não estejam sendo realizados, o trabalhador poderá
ingressar com uma ação judicial para exigir o cumprimento da obrigação por parte
do empregador e solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Se você não possui a carteira assinada, você poderá ingressar com uma ação para
solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício e buscar assistência para
regularizar a situação. Direitos potenciais incluem:

▪ Recebimento do salário devido
▪ Férias e 13º salário proporcionais
▪ Depósitos do FGTS retroativos
▪ Jornada de trabalho conforme a legislação
▪ Benefícios previdenciários em caso de registro retroativo

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a:

▪ Saldo de salários (pelos dias trabalhados e não pagos)
▪ 13º salário proporcional
▪ Férias vencidas acrescidas de 1/3 e férias proporcionais, também
acrescidas de 1/3
É importante lembrar que o trabalhador precisará cumprir o aviso prévio, que pode
ser trabalhado ou descontado caso opte por não cumprí-lo.
Não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao saque do fundo, exceto em
situações específicas previstas por lei, com a exceção da nova modalidade de
saque-aniversário.

Uma trabalhadora gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de ter avisado o
empregador. Se ela for demitida sem justa causa durante esse período, tem direito
a ser reintegrada ao seu cargo ou a receber uma indenização correspondente aos
salários e benefícios relativos ao período de estabilidade. É importante que a
trabalhadora informe ao empregador sobre a gravidez e, caso a demissão ocorra,
busque assistência jurídica para assegurar seus direitos.

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